DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS/MA
A Câmara Municipal de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, através do vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º A leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.
Parágrafo único. As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares.
Art. 2º Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade que extrapole a função paradidática do uso da Bíblia Sagrada.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer os critérios, as diretrizes e as estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos, conforme citado no art. 1° desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Poção de Pedras, Estado do Maranhão em 14 de novembro de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2025 10:34:53 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 25/11/2025 10:35:17 | 1ª VOTAÇÃO | 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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